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SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 12/06/2025 às 17h32
Diretor de Planejamento e Administração
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1.Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas que visem o melhor desempenho da gestão administrativa, operacional da Prefeitura;
2.Promover o debate, no âmbito municipal, sobre a reforma e modernização da gestão administrativa pública;
3.Supervisionar a gestão patrimonial do município, zelando pelo cumprimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
4.Supervisionar as atividades relativas à gestão operacional, materiais e patrimônio;
licitação, compras, gestão e desenvolvimento de recursos humanos das Secretarias Municipais, garantindo a integração e harmonia das unidades e verificando o cumprimento das legislações pertinentes;
5.Apresentar ao superior imediato, programa de trabalho, planejamento estratégico, relatório de atividades, sugestões, críticas, pareceres técnicos, bem como propor normas e rotinas para maximização dos resultados pretendidos para a sua Unidade;
6.Auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
7.Aplicar as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes à sua área de atuação;
8.Manter a chefia imediata informada de toda irregularidade verificada na execução dos trabalhos, propondo medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades;
9.Zelar pela fiel observância e aplicação da presente lei e das instruções para execução dos serviços;
10.Participar dos processos de discussão e elaboração da proposta orçamentária municipal;
11.Auxiliar na elaboração de planos e programas anuais e plurianuais;
12.Auxiliar na elaboração de diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
13.Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta;
14.Orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração direta;
15.Orientar a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta, Fundos Municipais;
16.Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;
17.Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;
18.Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
19.Promover reuniões periódicas com o Prefeito e demais órgãos;
20.Elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência;
21.Zelar pela segurança e conservação dos bens, utensílios e materiais entregue sob a sua guarda e responsabilidade;
22.Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.