DECRETO Nº. 2.955, DE 07 DE FEVEREIRO 2025
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 2.945, de 19 de dezembro de 2024, que trata da não cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ALTO RIO DOCE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional, que prevê a exigência de lei específica para a concessão de isenção, remissão, anistia ou qualquer outra forma de dispensa do pagamento de tributos;
CONSIDERANDO que de acordo com o princípio da autotutela administrativa a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade, em conformidade com a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.945, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a não cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2024.
Alto Rio Doce/MG, 07 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.