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Atualizado em: 07/02/2025 às 19h24
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DECRETO Nº 2955, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 19/12/2024
Assunto(s): Anistia
Em vigor
DECRETO Nº. 2.955, DE 07 DE FEVEREIRO 2025
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 2.945, de 19 de dezembro de 2024, que trata da não cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ALTO RIO DOCE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica e
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional, que prevê a exigência de lei específica para a concessão de isenção, remissão, anistia ou qualquer outra forma de dispensa do pagamento de tributos;
 
CONSIDERANDO que de acordo com o princípio da autotutela administrativa a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade, em conformidade com a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.945, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a não cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2024.
 
 
Alto Rio Doce/MG, 07 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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