Competência: Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; Coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação; Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; Manter coletânea atualizada da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação; Analisar para aprovação, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de obras particulares; Avaliar os imóveis construídos, visando a fixação e/ou revisão, através dos órgãos próprios desta Municipalidade, dos tributos municipais devidos; Analisar projetos arquitetônicos de edificações, para emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso; Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificação; Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.