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DECRETO Nº 2959, 12 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 12/03/2025
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Obs: Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.943, de 18 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 2.959, DE 12 DE MARÇO DE 2025
 
“Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.943, de 18 de dezembro de 2024 - Calendário Tributário do Município para 2025 e dá outras providências. ”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
                                                                      
DECRETA:
 
Art. 1º- Ficam alterado os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.943, de 18 de dezembro de 2024 - Calendário Tributário do Município para 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º - O pagamento de tributos municipais em uma única cota anual, nos termos do art. 102 do CTM, obedecerá aos seguintes prazos e percentuais:
 
  1. Para o IPTU desconto de 2% (dois por cento) para pagamento em cota única:
  1. Sede do município, até 30/04/2025;
    Distrito de Abreus, até 30/04/2025;
    Distrito de Vitorinos e Missionários, até 30/04/2025
(...)
 
Art.3º -  Parcelamento do IPTU da seguinte forma:  03 (três) parcelas mensais, nos seguintes termos:
  1. Sede do município, com vencimentos em 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025;
    Distrito de Abreus, com vencimentos em 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025;
    Distrito de Vitorinos e Missionários, com vencimentos em 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025. ”  
 
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do decreto municipal nº 2.943, de 18 de dezembro de 2024.
 
Art. 3º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
 
Alto Rio Doce-MG, 12 de março de 2025.
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1011, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025, no Município de Alto Rio Doce – MG e dá outras providências. 21/02/2025
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