DECRETO Nº 2.959, DE 12 DE MARÇO DE 2025
“Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.943, de 18 de dezembro de 2024 - Calendário Tributário do Município para 2025 e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam alterado os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.943, de 18 de dezembro de 2024 - Calendário Tributário do Município para 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º - O pagamento de tributos municipais em uma única cota anual, nos termos do art. 102 do CTM, obedecerá aos seguintes prazos e percentuais:
- Para o IPTU desconto de 2% (dois por cento) para pagamento em cota única:
- Sede do município, até 30/04/2025;
Distrito de Abreus, até 30/04/2025;
Distrito de Vitorinos e Missionários, até 30/04/2025
(...)
Art.3º - Parcelamento do IPTU da seguinte forma: 03 (três) parcelas mensais, nos seguintes termos:
- Sede do município, com vencimentos em 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025;
Distrito de Abreus, com vencimentos em 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025;
Distrito de Vitorinos e Missionários, com vencimentos em 30/04/2025, 30/05/2025, 30/06/2025. ”
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do decreto municipal nº 2.943, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
Alto Rio Doce-MG, 12 de março de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG