LEI COMPLEMENTAR Nº 1.038, DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.011, de 21 de fevereiro de 2025, a qual instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal - REFIS Municipal, no Município de Alto Rio Doce.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3° e 4° da Lei Municipal nº 1.011/2025, passando a terem a seguinte redação:
“Art. 3° - Poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal municipal - Refis 2025, todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, sobre as quais recaiam débitos para com o Município, de natureza tributária e não tributária, os contribuintes que se encontrem em fase de cobrança administrativa (compreendendo o protesto) ou judicial, bem como os responsáveis tributários, sucessores, terceiros interessados, mediante pagamento do débito pactuado, nas condições e vencimentos previstos nesta lei."
Parágrafo Único[...]
"Art. 4º - Sobre os créditos tributários consolidados e vencidos até 31/12/2024, poderão ser excluídos os valores acumulados dos juros e multas correspondentes, inclusive para os contribuintes com débitos já parcelados administrativamente, no bojo de execuções fiscais municipais ou qualquer outra transação judicial, mediante pagamento, nas seguintes condições:"
- [...]
[...]
§1° [...]
§2° [...]
§ 3º Havendo o pagamento integral, dar-se-á por finalizado o Processo Administrativo e na Execução Fiscal, desde que o devedor tenha recolhido as custas devidas, situação, na qual, será requerida a extinção do processo.
§ 4º As despesas de cartório e demais custas nos casos de débitos fiscais ou não, protestados ou em execução judicial, será do Contribuinte em situação de inadimplência.
Art. 2º - Os demais artigos da Lei nº 1.011 de 21 de fevereiro de 2025, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 15 de maio de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG