Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 29/07/2025 às 11h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 5284, 26 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 26/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
PORTARIA Nº 5.284, DE 26 DE MAIO DE 2025.
O prefeito de ALTO RIO DOCE, VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial os poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.847, de 08 de fevereiro de 2023, que versa sobre o início da execução dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana no Município;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos nº 21 e nº 27 da Lei Municipal nº 923 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o acompanhamento e análise do procedimento de REURB e possível necessidade de auxílio a este procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a criação da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA para acompanhar e analisar o procedimento de REURB, seja ele de interesse social ou de interesse específico, solicitar documentos e fixar diretrizes de uso do FMREURB.
§1º - São membros permanentes:
  1. Victor de Paiva Lopes – CPF ***.027.346-** - Chefe do Poder Executivo;
    Roberto Mendes Dias – CPF ***.908.416-** - Advogado do Município;
    Waldemar Mendes de Carvalho – CPF ***.852.036-** - Diretor do Departamento Tributário;
    Joelma Aparecida Coelho – CPF ***.924.726-**- Gestora Municipal.
§2º - São membros da classe de acompanhamento:
  1. Izabel Cristina Medeiros – CPF ***.861.566-** - Aux. administrativo;
    Hélio Bertolin Segundo – CPF ***.910.066-** - Engenheiro responsável;
    Representante técnico da empresa contratada, na forma indicada em contrato ou instrumento equivalente celebrado com a Administração Pública;
    Edirlene Conceição Henrique – CPF ***.729.296-** - Representante da Assistência Social;
    Representante dos agentes de visitação e fiscalização de moradias, indicado(a) pela autoridade competente;
    Carlos Pureza Filho - CPF ***.446.676-** - Representante legal dos beneficiários do REURB;
    Maria Bernadet Pereira Cunha – CPF ***.506.336-** - Parte beneficiária do REURB.
§3º - As reuniões serão marcadas com antecedência e realizadas na frequência necessária conforme o procedimento disposto no artigo n° 21 da lei municipal nº 923 de 16 de maio de 2023.
Art. 2º - Para os casos de impugnação a qualquer registro de REURB publicado em edital, determina-se a criação da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos relacionados ao REURB.
§1º - Sua composição, que é distinta daquelas pessoas que já participam da Comissão de Regularização Fundiária, é descrita a seguir:
I – Servidor Público Municipal, efetivo, habilitado no município - Douglas Frankley dos Santos Pereira, portador do CPF ***.080.397-**;
II – Servidor Público Municipal, efetivo, Representante dos beneficiários do REURB - Anderson Adriano Vieira - CPF ***.805.506-**;
III – Parte beneficiária da REURB cuja manifestação de dúvida ou inconformidade esteja sendo apreciada.
§2º - Os integrantes dos itens I e II do parágrafo anterior serão informados pela Comissão se há algum requerimento de impugnação a analisar e marcarão dia e horário nas dependências da prefeitura para avaliar a situação em até 30 dias corridos após o seu recebimento.
§3º - O integrante do item III do §1º será convocado para a análise, juntamente com a convocação do impugnante requerente através dos contatos fornecidos por ambos.
§4º - Tanto a parte beneficiária da Reurb cuja manifestação de dúvida ou inconformidade esteja sendo apreciada quanto o requerente impugnante devem levar documentos e materiais que os auxiliam no esclarecimento da situação, caso ainda não o tenham apresentado.
 §5º - A reunião da Câmara não deverá ultrapassar 60 (sessenta minutos), dos quais os 15 (quinze) últimos minutos restantes devem ser dedicados à elaboração do parecer, com a presença apenas dos três integrantes da Câmara nesta etapa.
§6º - O parecer quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido e suas possíveis condicionantes, devidamente justificado, deve ser entregue ao assistente administrativo da Comissão de Regularização Fundiária ou a outro membro da Comissão previamente determinado, para atualização ou não da lista de beneficiários.
Art. 5º - Todos os documentos gerados pela Comissão de Regularização Fundiária e pela Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos serão atos normativos que não necessitam de ratificação da autoridade superior do município.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Alto Rio Doce/MG, 26 de maio de 2025.
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5483, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 “Cria Comissão para levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado e dos atos potenciais ativos e passivos referentes ao exercício financeiro de 2025”. 16/12/2025
LEIS Nº 1055, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Alto Rio Doce a receber, em doação com encargos, três (3) lotes de terreno urbano destinados à cessão de uso de servidão à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, e dá outras providências.” 01/12/2025
LEIS Nº 1054, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. 01/12/2025
LEIS Nº 1053, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, para fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Município de Alto Rio Doce – MG, e dá outras providências. 01/12/2025
DECRETO Nº 2990, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre os prazos e procedimentos para a apresentação de atestados médicos e odontológicos pelos servidores públicos da Administração Municipal de Alto Rio Doce e dá outras providências. ” 27/11/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 5284, 26 DE MAIO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 5284, 26 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.