DECRETO Nº 2.949, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a atualização monetária dos valores das taxas do município de Alto Rio Doce-MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a atualização dos valores das taxas do município de Alto Rio Doce/MG, a vigorar no exercício de 2025.
Art. 2º - Para fins da atualização prevista no artigo 1º, aplica-se o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), nos termos do artigo 235 do Código Tributário Municipal, para o exercício de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 07 de janeiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.