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LEIS Nº 1003, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 10/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
 

Autoriza a instituição do Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose Bovina no Município que menciona e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose Bovina no Município de Alto Rio Doce/MG, com o objetivo de reduzir a prevalência e eliminar gradativamente a brucelose bovina, protegendo a saúde pública e fortalecendo a pecuária local.
Art. 2º - O programa tem por objetivo diminuir o impacto negativo desta zoonose na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária municipal, intensificando a realização da vacinação da brucelose sem custos para os produtores rurais do município.
Art. 3º - A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, ou outro órgão equivalente, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes.
Art. 4º - Fica autorizada a celebração de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas para a execução das ações previstas no programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará através de decreto, estabelecendo os critérios, procedimentos e demais disposições para a implementação do programa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Rio Doce/MG, 10 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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