Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/02/2025 às 17h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1003, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 10/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
 

Autoriza a instituição do Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose Bovina no Município que menciona e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose Bovina no Município de Alto Rio Doce/MG, com o objetivo de reduzir a prevalência e eliminar gradativamente a brucelose bovina, protegendo a saúde pública e fortalecendo a pecuária local.
Art. 2º - O programa tem por objetivo diminuir o impacto negativo desta zoonose na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária municipal, intensificando a realização da vacinação da brucelose sem custos para os produtores rurais do município.
Art. 3º - A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, ou outro órgão equivalente, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes.
Art. 4º - Fica autorizada a celebração de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas para a execução das ações previstas no programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará através de decreto, estabelecendo os critérios, procedimentos e demais disposições para a implementação do programa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Rio Doce/MG, 10 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1055, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Alto Rio Doce a receber, em doação com encargos, três (3) lotes de terreno urbano destinados à cessão de uso de servidão à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, e dá outras providências.” 01/12/2025
LEIS Nº 1054, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. 01/12/2025
LEIS Nº 1053, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, para fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Município de Alto Rio Doce – MG, e dá outras providências. 01/12/2025
DECRETO Nº 2990, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre os prazos e procedimentos para a apresentação de atestados médicos e odontológicos pelos servidores públicos da Administração Municipal de Alto Rio Doce e dá outras providências. ” 27/11/2025
PORTARIA Nº 5465, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Designa o servidor Franz Martino Dobscha para exercer função gratificada de Sub-Controlador Normatizador e Corregedor. 24/11/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1003, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1003, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.