LEI Nº 1.004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a instituição do Programa Municipal de Melhoramento Genético do Rebanho Bovino através da Inseminação Artificial em tempo fixo no Município que menciona e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Melhoramento Genético do Rebanho Bovino, por meio da técnica de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF), no âmbito do Município de Alto Rio Doce/MG.
Parágrafo único. O programa terá como objetivo principal o aumento da produtividade e da eficiência do rebanho bovino local, contribuindo para o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 2º - O Programa Municipal de Melhoramento Genético do Rebanho Bovino será desenvolvido mediante:
- a disponibilização de serviços técnicos especializados para a execução da inseminação artificial;
a capacitação de produtores rurais e técnicos para a correta aplicação da técnica de IATF;
o fornecimento de insumos necessários para a execução do programa, conforme critérios a serem regulamentados;
o acompanhamento técnico contínuo para avaliação dos resultados alcançados.
Art. 3º - Poderão participar do programa produtores rurais cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente, mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará através de decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 10 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG