Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/02/2025 às 17h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1004, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 10/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
 

Autoriza a instituição do Programa Municipal de Melhoramento Genético do Rebanho Bovino através da Inseminação Artificial em tempo fixo no Município que menciona e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios de suas competências preconizadas na Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Melhoramento Genético do Rebanho Bovino, por meio da técnica de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF), no âmbito do Município de Alto Rio Doce/MG.
Parágrafo único. O programa terá como objetivo principal o aumento da produtividade e da eficiência do rebanho bovino local, contribuindo para o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 2º - O Programa Municipal de Melhoramento Genético do Rebanho Bovino será desenvolvido mediante:
  1. a disponibilização de serviços técnicos especializados para a execução da inseminação artificial;
    a capacitação de produtores rurais e técnicos para a correta aplicação da técnica de IATF;
    o fornecimento de insumos necessários para a execução do programa, conforme critérios a serem regulamentados;
    o acompanhamento técnico contínuo para avaliação dos resultados alcançados.
Art. 3º - Poderão participar do programa produtores rurais cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente, mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará através de decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 10 de fevereiro de 2025.
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5770, 14 DE AGOSTO DE 2026 Designa INTERINAMENTE o servidor efetivo DOUGLAS FRANKLEY DOS SANTOS PEREIRA para exercer a função de OUVIDOR INTERNO, pelo período de férias do Servidor Ouvidor. 14/08/2026
DECRETO Nº 3019, 28 DE JULHO DE 2026 “Regulamenta a Lei Municipal nº 1.082, de 21 de julho de 2026, que dispõe sobre a remoção, guarda e destinação de veículos abandonados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Alto Rio Doce/MG.” 28/07/2026
DECRETO Nº 3018, 22 DE JULHO DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 1.081, de 21 de julho de 2026, dispondo sobre a concessão de premiação aos produtores participantes da XLIX Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce/MG, aprova o Regulamento Oficial do Evento, e dá outras providências. 22/07/2026
LEIS Nº 1082, 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a remoção, guarda e destinação de veículos abandonados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Alto Rio Doce/MG, e dá outras providências. 21/07/2026
LEIS Nº 1080, 06 DE JULHO DE 2026 Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscasis - REFIS 2026, no Município de Alto Rio Doce - MG e dá outras providências. 06/07/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1004, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1004, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta