Benefício Social : Auxílio Funeral |
Objetivos: - Atender à população em situação de vulnerabilidade social; - Atender famílias em caso de falecimento de um de seus membros/ parentes e que não possuam condições de arcar com o funeral. - Atender deslocamentos que se fizerem necessários, para sepultamentos em que as famílias residem em Alto Rio Doce/MG, e que não tenham condições e estejam em vulnerabilidade social, por recursos próprios ou por meio de passagens. |
Critérios: - Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social; - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); - Cadastro na Secretaria Municipal de Assistência Social; - Renda mensal de meio salário mínimo per capita; |
Documentação necessária: - Comprovante de residência no município; - Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); - Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda); - Comprovante de inscrição no CadÚnico; - Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Valor máximo a ser concedido : até R$5.000,00(cinco mil reais), mediante comprovação fiscal dos gastos |
Observação: A finalidade do auxílio funeral é garantir ao falecido seu sepultamento, desde que a família não tenha condições financeiras de oferecer a seu familiar o serviço e atender deslocamentos que se fizerem necessários, para sepultamentos em que as famílias residem em Alto Rio Doce/MG, e que não tenham condições e estejam em vulnerabilidade social, por recursos próprios ou por meio de passagens. |
Benefício Social : Vulnerabilidade Temporária : Ard Sem Fome |
Objetivos: - Atender à população em situação de vulnerabilidade social e/ou temporária; - Melhorar as condições nutricionais das famílias, com repercussões positivas para a qualidade de vida. |
Critérios: - Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social; - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); - Cadastro na Secretaria de Assistência Social; - Na triagem realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social será definida a quantidade de cestas básicas a ser concedida mensalmente a cada família ou indivíduo em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a necessidade identificada e o número de membros da família, durante um período máximo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes para a aquisição de alimentos básicos a sua sobrevivência; - Decorrido o período máximo de 06 (seis) meses diante da solicitação de prorrogação do benefício, somente o Conselho Municipal de Assistência Social poderá deliberar acerca da continuidade do benefício, estipulando prazos e condições; |
Documentação necessária: - Comprovante de residência no município; - Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); - Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda); - Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável); - Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Valor máximo a ser concedido: de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; |
Observação: 01 cesta básica conterá: Açúcar – 10 kg Arroz – 10 kg Biscoito doce – 01 pacote de 400g Biscoito salgado– 01 pacote de 400g Café – 500g Extrato de tomate – 2 latas de 140g Fubá – 2 kg Farinha de milho – 1 kg Feijão – 3 kg Leite em pó – 01 pct 1kg Macarrão – 3 pacotes de 500g (1,5 kg) Óleo de soja – 3 litros Sal – 1 kg
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Beneficio Social : Vulnerabilidade Temporária: Conte Comigo |
Objetivos: - Atender toda situação de risco social iminente, ou seja, corte de fornecimento de água potável e fornecimento de energia elétrica; - Atender às necessidades básicas das famílias que precisam de assistência emergencial. |
Critérios: - Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou risco social; - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); - Cadastro na Secretaria de Assistência Social; - Renda mensal de meio salário mínimo per capita; - Este benefício não poderá ser concedido à mesma família em um prazo de 06 (seis) meses, salvo por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes e permaneça em estado de vulnerabilidade ou risco social; |
Documentação necessária: - Comprovante de residência no município; - Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); - Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda); - Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável); - Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Valor máximo a ser concedido : R$375,00 |
Observação: |
Benefício Social : Reformar Ard |
Objetivos: - Atender à população em situação de vulnerabilidade social; - A importância deste projeto é podermos manter uma ação direta nas necessidades imediatas da população, como ter uma moradia digna e saudável, para que tenhamos também famílias saudáveis. Uma casa doente gera pessoas doentes. |
Critérios: - Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social; - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - Cadastro na Secretaria de Assistência Social - Este benefício não poderá ser concedido à mesma família em um prazo de 06 (seis) meses, salvo por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes e permaneça em estado de vulnerabilidade ou risco social; - Os beneficiários deverão empregar os materiais fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante termo de responsabilidade, sob pena de devolução dos mesmos; - Renda mensal de meio salário mínimo per capita; -Caso seja necessário a desocupação do imóvel para a reforma, deverá o engenheiro civil mencionar tal necessidade no Laudo de Engenharia, cabendo a Assistente Social verificar a possibilidade de acolhimento da família em outro local, podendo o Município custear aluguel social no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social; |
Documentação necessária: - Comprovante de residência no município; - Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); - Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda); - Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável); - Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Valor máximo a ser concedido: De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. |
Observação : Composição dos materiais para a reforma: - Cimento; - Tijolo; - Areia; - Telha de barro e/ou amianto; - Caixa d’ água 250 litros; - Tubos e conexões; - Pia e/ou vaso Sanitário; - ferragens em geral; - Brita. Estes itens poderão sofrer alteração mediante Decreto Municipal; |
Benefício Social: Auxílio Natalidade |
Objetivos: - Atender as gestantes em situação de vulnerabilidade social; |
Critérios: - Gestantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social; - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - Cadastro na Secretaria de Assistência Social - Comprovar o acompanhamento do pré natal, com as devidas vacinações; |
Documentação necessária: - Comprovante de residência no município; - Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); - Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda); - Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável); - Renda mensal de meio salário mínimo per capita; - Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Valor máximo a ser concedido: De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. |
Observação: Composição do kit gestante: - 01 toalha de banho; - 01 fita crepe; - 01 álcool absoluto 50 ml; - 02 sabonetes infantis em barra; - 01 caixa de algodão; - 03 pacotes de lenço umedecido; - 01 caixa de cotonete; - 01 pacote de Fralda P -02 pacote de Fralda M; -02 pacote de Fralda G; - 01 saboneteira; - 01 mamadeira; - 01 kit higiene: cortador de unha, tesourinha, escova de cabelo para bebê; - 01 termômetro; - 01 manta; - 01 bolsa; Estes itens poderá sofrer alteração mediante Decreto Municipal; |
Benefício Social: Aluguel social |
Objetivos: - Proteger famílias em situação de risco ou vulnerabilidade habitacional, como vítimas de desastres naturais (enchentes, deslizamentos, etc.), despejos, ou outras situações emergenciais que causem a perda do lar. - Proporcionar condições mínimas de habitabilidade e segurança enquanto se encontram impossibilitadas de arcar com despesas de moradia; - Atender situações onde exista decreto de calamidade pública; - Renda mensal de meio salário mínimo per capita; |
Critérios: - Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social; - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - Cadastro na Secretaria de Assistência Social - Este benefício não poderá ser concedido à mesma família em um prazo de 06 (seis) meses, salvo por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes e permaneça em estado de vulnerabilidade ou risco social; |
Documentação necessária: - Comprovante de residência no município; - Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento); - Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda); - Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável); - Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Valor máximo a ser concedido: R$400,00 |
Observação: |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2967, 24 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a fixação do preço público para os serviços prestados no âmbito do Programa Municipal “Cultivando Nossa Terra” e dá outras providências. | 24/04/2025 |
LEIS Nº 1022, 20 DE MARÇO DE 2025 | Autoriza a instituição do programa municipal “Cultivando Nossa Terra” no Município que menciona e contém outras providências | 20/03/2025 |