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LEIS Nº 1008, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 10/02/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Obs: Revoga as Leis nº 528/2010, 593/2013, 835/2021 e 837/2021.

LEI Nº 1.008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência Social – PROMAS, para atendimento à pessoa em situação de vulnerabilidade ou risco social e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Assistência Social (PROMAS), com o objetivo de promover a proteção social a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, visando à garantia de seus direitos e à melhoria das condições de vida.
Art. 2º - O PROMAS será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e terá como diretrizes principais:
  1. A universalização do acesso aos serviços e benefícios de assistência social;
    A promoção da inclusão social e do desenvolvimento humano;
    A articulação com as demais políticas públicas municipais, estaduais e federais;
    A participação da comunidade, por meio de conselhos, fóruns e outras formas de controle social.
Art. 3º - O PROMAS tem como objetivos:
  1. Proteger e promover a dignidade e os direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade ou risco social;
    Prevenir situações de violação de direitos e promover a reparação quando necessário;
    Promover o acesso das famílias e indivíduos a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 4º - As principais ações a serem desenvolvidas no âmbito do PROMAS incluem, mas não se limitam a:
  1. Ações de acolhimento, proteção e orientação a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
    Concessão de benefícios eventuais, de acordo com o anexo I desta lei;
    Realização de programas de capacitação e qualificação profissional, visando à inclusão produtiva e à geração de renda;
    Fomento à rede de proteção social, envolvendo parcerias com organizações da sociedade civil e outros entes públicos e privados.
Art. 5º - O PROMAS será financiado com recursos provenientes:
  1. Do orçamento municipal, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
    De transferências do Estado e da União;
    De parcerias com entidades privadas, mediante convênios, doações e outras formas de colaboração;
    De outras fontes de recursos legalmente admitidas.
Art. 6º - A gestão do PROMAS será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Assistência Social será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações do PROMAS, em consonância com os princípios do controle social.
Art. 8º - Poderão aderir ao PROMAS:
  1. Famílias e indivíduos residentes no município que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos na presente lei;
    Instituições e entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades correlatas aos objetivos do Programa.
Art. 9º - A execução das ações do PROMAS será submetida à prestação de contas, de forma periódica, ao Conselho Municipal de Assistência Social, bem como à Controladoria Interna do Município.
Art. 10º - O atendimento à pessoa em situação de vulnerabilidade social, somente será feito mediante Parecer Social, emitido por profissional competente, devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, que identifique e aponte a necessidade urgente de intervenção do poder público.
Art. 11 - Todos os atos e contratos firmados no âmbito do PROMAS deverão ser divulgados nos Portais de Transparência da Prefeitura, de forma clara e acessível à população.
Art. 12 - Sem prejuízo de sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de notificação ao devedor, acrescida de juros equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 528/2010, 593/2013, 835/2021 e 837/2021.
Alto Rio Doce/MG, 10 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
ANEXO I
 Benefício Social : Auxílio Funeral
 
Objetivos:
- Atender à população em situação de vulnerabilidade social;
- Atender famílias em caso de falecimento de um de seus membros/ parentes e que não possuam condições de arcar com o funeral.
- Atender deslocamentos que se fizerem necessários, para sepultamentos em que as famílias residem em Alto Rio Doce/MG, e que não tenham condições e estejam em vulnerabilidade social, por recursos próprios ou por meio de passagens.
 
Critérios:
- Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Cadastro na Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Renda mensal de meio salário mínimo per capita;
 
Documentação necessária:
- Comprovante de residência no município;
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor máximo a ser concedido : até R$5.000,00(cinco mil reais), mediante comprovação fiscal dos gastos
Observação: A finalidade do auxílio funeral é garantir ao falecido seu sepultamento, desde que a família não tenha condições financeiras de oferecer a seu familiar o serviço e atender deslocamentos que se fizerem necessários, para sepultamentos em que as famílias residem em Alto Rio Doce/MG, e que não tenham condições e estejam em vulnerabilidade social, por recursos próprios ou por meio de passagens.
 
Benefício Social : Vulnerabilidade Temporária : Ard Sem Fome
Objetivos:
- Atender à população em situação de vulnerabilidade social e/ou temporária;
- Melhorar as condições nutricionais das famílias, com repercussões positivas para a qualidade de vida.
Critérios:
- Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Cadastro na Secretaria de Assistência Social;
- Na triagem realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social será definida a quantidade de cestas básicas a ser concedida mensalmente a cada família ou indivíduo em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a necessidade identificada e o número de membros da família, durante um período máximo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes para a aquisição de alimentos básicos a sua sobrevivência;
- Decorrido o período máximo de 06 (seis) meses diante da solicitação de prorrogação do benefício, somente o Conselho Municipal de Assistência Social poderá deliberar acerca da continuidade do benefício, estipulando prazos e condições;
 
Documentação necessária:
- Comprovante de residência no município;
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável);
- Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor máximo a ser concedido: de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
Observação:
01 cesta básica conterá:
Açúcar – 10 kg
Arroz – 10 kg
Biscoito doce – 01 pacote de 400g
Biscoito salgado– 01 pacote de 400g
Café – 500g
Extrato de tomate – 2 latas de 140g
Fubá – 2 kg
Farinha de milho – 1 kg
Feijão – 3 kg
Leite em pó – 01 pct 1kg
Macarrão – 3 pacotes de 500g (1,5 kg)
Óleo de soja – 3 litros
Sal – 1 kg
  • Estes itens poderão sofrer alteração mediante Decreto Municipal;
 
 
Beneficio Social : Vulnerabilidade Temporária: Conte Comigo
Objetivos:
- Atender toda situação de risco social iminente, ou seja, corte de fornecimento de água potável e fornecimento de energia elétrica;
- Atender às necessidades básicas das famílias que precisam de assistência
emergencial.
 
Critérios:
- Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou risco social;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Cadastro na Secretaria de Assistência Social;
- Renda mensal de meio salário mínimo per capita;
- Este benefício não poderá ser concedido à mesma família em um prazo de 06 (seis) meses, salvo por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes e permaneça em estado de vulnerabilidade ou risco social;
 
Documentação necessária:
- Comprovante de residência no município;
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável);
- Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor máximo a ser concedido : R$375,00
Observação:
 
 
Benefício Social : Reformar Ard
Objetivos:
- Atender à população em situação de vulnerabilidade social;
- A importância deste projeto é podermos manter uma ação direta nas necessidades imediatas da população, como ter uma moradia digna e saudável, para que tenhamos também famílias saudáveis. Uma casa doente gera pessoas doentes.
Critérios:
- Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Cadastro na Secretaria de Assistência Social
- Este benefício não poderá ser concedido à mesma família em um prazo de 06 (seis) meses, salvo por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes e permaneça em estado de vulnerabilidade ou risco social;
- Os beneficiários deverão empregar os materiais fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante termo de responsabilidade, sob pena de devolução dos mesmos;
- Renda mensal de meio salário mínimo per capita;
-Caso seja necessário a desocupação do imóvel para a reforma, deverá o engenheiro civil mencionar tal necessidade no Laudo de Engenharia, cabendo a Assistente Social verificar a possibilidade de acolhimento da família em outro local, podendo o Município custear aluguel social no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
 
Documentação necessária:
- Comprovante de residência no município;
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável);
- Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor máximo a ser concedido: De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Observação :
Composição dos materiais para a reforma:
- Cimento;      
- Tijolo;
- Areia;
- Telha de barro e/ou amianto;
- Caixa d’ água 250 litros;      
- Tubos e conexões;
- Pia e/ou vaso Sanitário;
- ferragens em geral;
- Brita.
Estes itens poderão sofrer alteração mediante Decreto Municipal;
 
Benefício Social: Auxílio Natalidade
Objetivos:
- Atender as gestantes em situação de vulnerabilidade social;
 
Critérios:
- Gestantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Cadastro na Secretaria de Assistência Social
- Comprovar o acompanhamento do pré natal, com as devidas vacinações;
Documentação necessária:
- Comprovante de residência no município;
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável);
- Renda mensal de meio salário mínimo per capita;
- Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor máximo a ser concedido: De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Observação:
Composição do kit gestante:
- 01 toalha de banho;
- 01 fita crepe;
- 01 álcool absoluto 50 ml;
- 02 sabonetes infantis em barra;
- 01 caixa de algodão;
- 03 pacotes de lenço umedecido;
- 01 caixa de cotonete;
- 01 pacote de Fralda P
-02 pacote de Fralda M;
-02 pacote de Fralda G;
- 01 saboneteira;
- 01 mamadeira;
- 01 kit higiene: cortador de unha, tesourinha, escova de cabelo para bebê;
- 01 termômetro;
- 01 manta;
- 01 bolsa;
 
Estes itens poderá sofrer alteração mediante Decreto Municipal;
 
Benefício Social: Aluguel social
Objetivos:
- Proteger famílias em situação de risco ou vulnerabilidade habitacional, como vítimas de desastres naturais (enchentes, deslizamentos, etc.), despejos, ou outras situações emergenciais que causem a perda do lar.
- Proporcionar condições mínimas de habitabilidade e segurança enquanto se encontram impossibilitadas de arcar com despesas de moradia;
- Atender situações onde exista decreto de calamidade pública;
- Renda mensal de meio salário mínimo per capita;
 
Critérios:
- Famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Cadastro na Secretaria de Assistência Social
- Este benefício não poderá ser concedido à mesma família em um prazo de 06 (seis) meses, salvo por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, caso a família não consiga prover recursos financeiros suficientes e permaneça em estado de vulnerabilidade ou risco social;
 
Documentação necessária:
- Comprovante de residência no município;
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando aplicável);
- Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme exigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
Valor máximo a ser concedido: R$400,00
Observação:
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2967, 24 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a fixação do preço público para os serviços prestados no âmbito do Programa Municipal “Cultivando Nossa Terra” e dá outras providências. 24/04/2025
LEIS Nº 1022, 20 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a instituição do programa municipal “Cultivando Nossa Terra” no Município que menciona e contém outras providências 20/03/2025
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