Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2957, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 07/02/2025
Fim da vigência: 01/12/2025
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor
Obs: Revoga o Decreto nº 2.894/2023.
DECRETO Nº 2.957, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
“DÁ NOVA COMPOSIÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ALTO RIO DOCE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes; e na forma da Lei Orgânica do Município;
 
Art. 1º. Dá nova composição aos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, no âmbito do Município de Alto Rio Doce - MG, para o cumprimento do mandato até o dia 1º de dezembro de 2025, totalizando 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, conforme segue:
 
  1. Titular: José Felipe da Silva Neto - CPF: ***.568.856-** - Assessor 2 - Educação Pedagógico - Matrícula 2475;
Suplente: Michelle Astoni Barros Pureza Gonçalves - CPF: ***.300.376-** – Diretora Escolar - Matrícula 2422;
 
  1. Titular: Robson José Moreira Abrantes - CPF: ***.560.186-** - Membro da Sociedade Civil - Historiador, Professor e Curador do Museu de Alto Rio Doce;
Suplente: Vaniuza Cristina dos Santos Morais - CPF: ***.548.416-** - Professor I - Matrícula 1982;
 
  1. Titular: Victor Mendes Minighin - CPF: ***.616.056-**- Secretário Municipal de Assistência Social - Matrícula 2425;
Suplente: Edirlene Conceição Henrique - CPF: ***.729.296-** - Diretora Assistência Social - Matrícula 2417;
 
  1. Titular: Alan Iatarola Umbelino - CPF: ***.868.776-** - Assessor 2 – Educação – Matrícula 2418;
Suplente: Isabella Abrantes Viana - CPF: ***.592.716-** - Assessor 2 - Educação Pedagógico - Matrícula 2412;
 
  1. Titular: Kelly Cristina Santos Sousa - CPF: ***.972.676-** - Sec. Mun. Agricultura, Pecuária, Pesca e Alimentos – Matrícula 2426;
Suplente: Sandy Gabriela Ramos da Costa - CPF: ***.548.266-** - Auxiliar Administrativo – Matrícula 2464;
 
  1. Titular: Sidney Damasceno Fortuna - CPF: ***.430.536-** - Membro da Sociedade Civil – Representante da Associação Recreativa Cultural da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrozina;
Suplente: Lúcio Flávio Couto Moreira - CPF: ***.876.306-** - Membro da Sociedade Civil;
 
  1. Titular: Ulisses Abrantes de Abreu - CPF: ***.099.178-** - Membro da Sociedade Civil – Representante da Banda Lira de São José;
Suplente: André Luis Pamplona Silva - CPF: ***.914.636-** - Diretor Departamento Esportes e Lazer – Matrícula 2413;
 
  1. Titular: Dulcineia Flaviana da Costa - CPF: ***.942.017-** – Membro da Sociedade Civil - Representante das Congadas de Alto Rio Doce;
Suplente: Ricardo Pedro de Magalhães - CPF: ***.260.276-** – Membro da Sociedade Civil;
 
Parágrafo único - Ficam designados:
 
  1. Presidente da Comissão: José Felipe da Silva Neto;
    Vice-Presidente: Michelle Astoni Barros Pureza Gonçalves;
    Secretária: Isabella Abrantes Viana;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.894, de 01 de dezembro de 2023.
 
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG, 07 de fevereiro de 2025.
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2957, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 2957, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.