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PORTARIA Nº 5169, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2024
Fim da vigência: 31/12/2027
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA N° 5.169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
“DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE, VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial os poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Reconduzir, para um mandato de 2025-2027, a Comissão de Ética, criada pelo art. 32 da Instrução Normativa nº 008/2021, emitida pela Controladoria Geral e instituída pelo Decreto nº 2.785/2021, que aprova o Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Gestão Municipal, a qual foi designada por meio da Portaria nº 4.239/2021, composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE:
  • Lilliana de Araújo Mendes Carvalho – CPF: ***.477.686-**
CONSELHEIROS:
  • Hélio Bertolin Segundo – CPF: ***.910.066-**
    Anderson Adriano Vieira – CPF: ***.805.506-**
SUPLENTES:
  • Izabel Cristina de Medeiros – CPF: ***.861.566-**
    Douglas Frankley dos Santos Pereira – CPF: ***.080.397-**
    Carolina Aparecida da Silva Costa – CPF: ***.835.746-**
 
Art. 2º - À Comissão de Ética, designada no art. 1º desta Portaria, compete-lhe zelar pelo cumprimento dos princípios éticos explicitados no Código de Ética e, ainda:
  1. assessorar o Chefe do Executivo, os Secretários e Diretores em questões que envolvam normas deste Código de Ética;
    receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas deste Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas;
    instaurar, após as apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de servidores públicos, incluindo os integrantes da Alta Administração;
    submeter ao Governador Municipal sugestões de aprimoramento deste Código de Ética;
    dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos;
    promover ampla divulgação deste Código de Ética;
    convocar qualquer autoridade ou servidor público do Poder Executivo para prestar esclarecimento sobre denúncias em desfavor da respectiva instituição ou de seus dirigentes;
    responder consultas de autoridades e de servidores públicos em matéria regulada por este Código de Ética;
    orientar e aconselhar o servidor público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;
    alertar servidores públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
    adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;
    registrar condutas éticas relevantes;
    emitir parecer acerca de enquadramento em hipóteses de impedimento para fins de nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, de pessoas para o exercício de funções, cargos e empregos no Poder Executivo; e
    elaborar o regimento interno.
§ único. Os membros da Comissão de Ética não receberão qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 3º - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais.
Art. 4º - Esta Portaria reconduz a comissão para mais um mandato de 3 anos, não sendo admitida nova recondução.
Art. 5º - Eventual pedido de recurso à Comissão de Recursos de Processo Ético, previsto pelo art. 33 do Código de Ética, será apreciado pelo Chefe do Executivo e a determinação de criação desta Comissão será emitida através de nova portaria.
Art. 6º - Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais, ou pessoais, de membro da Comissão, deverão ser informados aos demais membros.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de novembro de 2024.
Publique-se no mural na sede do Município.
 
Município de Alto Rio Doce, 21 de fevereiro de 2025.
 
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2962, 28 DE MARÇO DE 2025 “Nomeia o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTIM, para desenvolvimento das ações contidas na Adesão do Programa Saúde na Escola – PSE”. 28/03/2025
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