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LEIS Nº 1013, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 1.013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar recursos visando à promoção da Cultura do Município de Alto Rio Doce pela realização da festividade de CARNAVAL no Município de Alto Rio Doce-MG à Associação Cultural e Recreativa dos Amigos da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrozina ”.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar recursos financeiros para a realização da festividade de CARNAVAL no Município de Alto Rio Doce-MG no valor de até R$ 108.125,00 (cento e oito mil cento e vinte e cinco reais), a ser repassado à Associação Cultural e Recreativa dos Amigos da Burrinha do Zé Marcelo e Villa Ambrozina – CNPJ: 18.571.636/0001-59, com sede no Município de Alto Rio Doce/MG.
Art. 2º - A Associação deverá apresentar um plano de trabalho para a utilização dos recursos e realizar a prestação de contas junto ao órgão de Controle Interno, em conformidade com as normas e orientações estabelecidas por este.
Art. 3º - Os repasses de que trata esta Lei serão depositados e executados em conta bancária exclusiva, vinculada à pessoa jurídica do ente subvencionado.
Art.4º - O Controle Interno do Município promoverá a fiscalização do cumprimento do Plano de Trabalho, no prazo legal, emitindo manifestação fundamentada sobre a eficácia do ente subvencionado, recomendando ou não a continuidade dos repasses periodicamente.
Parágrafo único: A prestação de contas periódica será realizada conforme as orientações estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.
Art. 5º - Ao final de cada exercício financeiro, deverá ser restituída aos cofres municipais a totalidade do saldo existente na conta bancária de que trata o Art. 3º, deduzidas apenas as obrigações adimplidas e a serem cumpridas até o final do mês de dezembro, devidamente comprovadas.
Art. 6º - Será publicado um extrato da execução mensal das subvenções públicas para ampla consulta nos Portais Oficiais do Poder Executivo Municipal e, se houver, nas redes sociais da entidade subvencionada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 25 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.