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LEIS Nº 1023, 28 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 28/03/2025
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
LEI Nº 1.023, DE 28 DE MARÇO DE 2025
 
Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal de Alto Rio Doce/MG.
 
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte:
Art. 1º - Fica denominada "Creche Municipal Mundo Encantado" a creche municipal de Alto Rio Doce/MG;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Alto Rio Doce, MG, 28 de março de 2025.
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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