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Atualizado em: 10/04/2025 às 17h51
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DECRETO Nº 2963, 28 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 02/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2.963, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Fixa regras para numeração e controle de Decretos que versem sobre matéria orçamentária.                                 

VICTOR DE PAIVA LOPES, Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu artigo 17 inciso I, alínea “a” e artigo 75 inciso VI:

CONSIDERANDO que a execução orçamentária demanda constantemente a expedição de decretos de suplementação;

CONSIDERANDO que paralelamente vários outros Decretos são expedidos versando sobre as mais variadas matérias.

DECRETA:

Art. 1º. Os Decretos que versem sobre matéria orçamentária terão, para controle, arquivo e publicação, numeração específica, nos termos da Lei Orçamentária vigente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG, 28 de março de 2025.

 

 

 

VICTOR DE PAIVA LOPES

Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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