LEI Nº 1.031, DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Alto Rio Doce e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Para o exercício de 2025, fica estipulado o valor do vencimento básico inicial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para carga horária de 40 horas/semanais, devendo ser pago, de forma proporcional ao valor/hora e aos servidores com carga horária inferior.
Art. 2º - Não será aplicado ao vencimento dos profissionais indicados no artigo 1º desta Lei, eventual índice de revisão ou de aumento real concedido aos demais servidores no exercício financeiro em curso.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Rio Doce/MG, 05 de maio de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.