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Atualizado em: 20/05/2025 às 17h12
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PORTARIA Nº 5276, 20 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 20/05/2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA N° 5.276, DE 20 DE MAIO DE 2025.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE, VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial os poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
 
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n. º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência,
 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. º 2.932, de 01 de agosto de 2024 prevê a existência de um Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD),
 
CONSIDERANDO que este mesmo decreto detalha a composição do Comitês Gestor de Proteção de Dados, bem como suas atribuições a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Ficam nomeados para o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), no âmbito do Município de Alto Rio Doce-MG, os seguintes membros:
 
  1. Douglas Frankley dos Santos Pereira - Mat. 1725 - Representando a Controladoria Geral do Município;
    Roberto Mendes Dias - Mat. 9 - Representando a Procuradoria Geral do Município;
    Franz Martino Dobscha - Mat. 1418 - Sub-Controlador Encarregado de Dados LGPD;
    Izabel Cristina de Medeiros - Mat. 1781 - Representando o Gabinete;
    Marina Barbosa do Nascimento - Mat. 1975 - Representando os Setores Municipais.
Art. 2º - Fica designado como coordenador do Comitê Gestor o representante da Controladoria Geral do Município.
Art. 3º - O comitê deverá nomear o secretário que auxiliará o Coordenador na gestão deste na primeira reunião após a publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Quando da necessidade de se instituir Grupos de Trabalho (GT-LGPD) para estudo de assunto específico, esta deverá ser designada através de ato do Comitê Gestor.
Art. 4º - As atribuições e demais atividades a serem desempenhadas pelo Comitê deverão ser observadas no Decreto Municipal n. º 2.932, de 01 de agosto de 2024.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. º 4.973/ 2024.
 
           Município de Alto Rio Doce/MG, 20 de maio de 2025.
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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