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DECRETO Nº 2983, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 26/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.983, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Alto Rio Doce/MG.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e propor proposições para a agricultura familiar,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2025, tendo como lema central: "Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver" e tema central: “Uma agenda política de transformação agroecológica para o Brasil Rural”.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
Art. 3º A Comissão Organizadora Municipal (COM) está criada e os dados dos membros estão listados abaixo:
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Responsável pela Comissão Organizadora da etapa
Nome: Kelly Cristina dos Santos Sousa
Telefones: (32)99843-8551
E-mail: [email protected]
Representação/Órgão de origem: Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Agricultura
(      ) Sociedade Civil         (X) Poder Público
 
 
  Nome completo Mulher? Até
29 anos?
Representação
  1.  
Cleiton Rezende da Silva   Sim EMATER-MG/ PODER PÚBLICO
  1.  
Victor  Mendes Minighin     PODER PÚBLICO
  1.  
Ricardo da Silva Santos     PODER PÚBLICO
  1.  
Éder Moreira da Silva     SOCIEDADE CIVIL
  1.  
Edson José da Costa     SOCIEDADE CIVIL
  1.  
Tânia Leidy Zanlorensi Sim   SOCIEDADE CIVIL
 
Art. 4º O regimento interno da Conferência Municipal está descrito abaixo:
 
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DE ALTO RIO DOCE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - 3ª CNDRSS será organizada e realizada pela Comissão Organizadora Municipal de Alto Rio Doce (COM), composta por representantes do poder público e da sociedade civil. 
Art. 2º A Conferência Municipal de Alto Rio Doce está prevista para ser realizada no mês de outubro de 2025. 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A 3ª CNDRSS, convocada por meio da Resolução nº 15 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), em 07 de junho de 2024, tem por objetivo geral “construir uma agenda política estratégica que responda aos desafios estruturais da transformação agroecológica dos Sistemas Alimentares e do Brasil Rural”. 
Art. 4º A Conferência Municipal de Alto Rio Doce, etapa preliminar à 3ª CNDRSS, terá como objetivo elaborar o Documento Municipal, que conterá as propostas aprovadas na conferência municipal e as propostas selecionadas para a conferência estadual, tendo como referências os objetivos e eixos temáticos contidos no regimento interno aprovado e publicado pelo Condraf, bem como o Documento de Referência da 3ª CNDRSS. 
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A Conferência Municipal de Alto Rio Doce abrangerá o município de Alto Rio Doce, onde serão considerados, nas discussões e propostas, os aspectos municipais, devendo suas análises, formulações e proposições levarem em conta essa amplitude. 
Art. 6º A Conferência Municipal de Alto Rio Doce será realizada em formato presencial. 
Parágrafo Único. O formato escolhido não constituirá um impedimento aos atores envolvidos, sendo garantidos a eles, pela COM, os meios necessários para sua participação. 
CAPÍTULO IV
DO LEMA, DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 7º A 3ª CNDRSS tem como lema: "Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver" 
Art. 8º O debate proposto pelo Documento de Referência da 3ª CNDRSS tem como tema “Uma agenda política de transformação agroecológica para o Brasil Rural” e contará com os seguintes eixos temáticos em todas suas fases: 
1. Eixo 1 – Papel da Agricultura Familiar frente às mudanças climáticas – foca a atenção numa abordagem macro, situando a importância do reordenamento dos territórios rurais e da agricultura para apresentar soluções viáveis às crises globais, com destaque para a emergência climática, a transição da matriz energética e a redução das desigualdades sociais e regionais. 
2. Eixo 2 – Transformação agroecológica dos Sistemas Alimentares e fortalecimento da Agricultura Familiar – dedica-se às proposições de diretrizes que impulsionem a transição agroecológica como uma ação estrutural para garantir a soberania e segurança alimentar e nutricional, com base na produção de alimentos saudáveis, e na redução dos problemas causados pela fome e pela pobreza. 
3. Eixo 3 – Reforma agrária e promoção do direito à terra, à água e ao território – aborda problemas estruturais do meio rural brasileiro, relacionados à concentração da propriedade da terra, às crescentes ameaças e pressões sobre a ocupação dos territórios pertencentes em especial pelos povos indígenas e comunidades tradicionais, e também às restrições de acesso aos recursos hídricos enfrentados por diferentes segmentos da população rural. 
4. Eixo 4 – Cidadania e Bem Viver – enfatiza a necessidade de se avançar na implementação de políticas públicas que assegurem a igualdade de acesso aos direitos sociais como parte essencial da construção de uma estratégia de Bem Viver para a sociedade brasileira. 
5. Eixo 5 – Estado, participação popular e governança das políticas públicas para o desenvolvimento rural – trata do papel do Estado que, por meio de mecanismos de governança e participação popular e de processos de construção de políticas públicas, busca implementar iniciativas transformadoras nos quatro eixos anteriores. 
Parágrafo Único. Todos os eixos temáticos contarão obrigatoriamente com a discussão e elaboração de propostas que dialoguem com os seguintes eixos transversais: 
a) Autonomia econômica das mulheres rurais. Reforça o protagonismo das mulheres no campo, garantindo acesso à terra, renda, políticas públicas e enfrentamento das desigualdades de gênero. 
b) Autonomia e emancipação das juventudes e sucessão rural. Destaca o papel da juventude no fortalecimento do Brasil rural, promovendo acesso à educação, trabalho digno e sucessão rural. 
c) Promoção do etnodesenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais. Valoriza os modos de vida, os territórios e os direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, promovendo o etnodesenvolvimento e a soberania sobre seus espaços e saberes. 
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º A Conferência Municipal de Alto Rio Doce é parte da Etapa 2 da 3ª CNDRSS, e deverá contar com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil com atuação no desenvolvimento rural sustentável e solidário. 
Art. 10º Os participantes da Conferência Municipal de Alto Rio Doce distribuem-se em três categorias: 
1. Participantes credenciados(as), com direito a voz e voto. 
2. Convidados(as), com direito a voz. 
3. Observadores/as, sem direito a voz e voto. 
Parágrafo Único. Os participantes da conferência serão credenciados de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Municipal. 
Art. 11º A delegação eleita na Conferência Municipal de Alto Rio Doce deverá observar a proporcionalidade de no mínimo 2/3 e no máximo 4/5 de representantes da sociedade civil (ou seja, no mínimo 1/5 e no máximo 1/3 de representantes do poder público). 
Art. 12º Na delegação eleita na Conferência Municipal de Alto Rio Doce deverão ser garantidas a cota mínima de 50% de mulheres e de 20% de jovens. 
Art. 13º Na delegação eleita na Conferência Municipal de Alto Rio Doce deverá ser garantida a cota mínima de representação de povos e comunidades tradicionais (PCTs), de acordo com a incidência dessa população no município (podem utilizar as proporções contidas no anexo II como referência), exceto em casos em que os representantes de PCTs não queiram ser eleitos(as) delegados(as), devidamente expresso no Documento Municipal. 
Art. 14º A Comissão Organizadora Municipal deverá promover condições favoráveis para a participação de mães lactantes, mães e pais acompanhados de crianças de até 6 anos, pessoas idosas e pessoas com deficiência na Conferência Municipal. 
CAPÍTULO VI
DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 15º Na Conferência Municipal de Alto Rio Doce serão eleitos(as) 3 delegados(as) que comporão a delegação que participará da Conferência Estadual. 
Parágrafo Único. A eleição dos(as) delegados(as) será por meio de votação direta. 
Art. 16º A delegação eleita contará, ainda, com 3 delegados(as) suplentes, observando o disposto nos artigos 11º e 12º. 
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 17º A Comissão Organizadora Municipal comunicará aos atores do município sobre a realização da Conferência Municipal de Alto Rio Doce, possibilitando a ampla participação de organizações e movimentos da sociedade civil, bem como a indicação de participantes para a conferência, observando as orientações da Comissão Organizadora Estadual. 
§ 1º Deverá ser garantida a participação da representação de mulheres e jovens na Comissão Organizadora Municipal. 
§ 2º A Comissão Organizadora Municipal deverá incluir a participação de representação de PCTs na conferência municipal, de acordo com a incidência dessa população nos municípios (podem utilizar as proporções contidas no anexo II como referência). 
Art. 18º A Conferência Municipal de Alto Rio Doce debaterá as questões estratégicas do desenvolvimento rural sustentável e solidário referidas à realidade do município, levando em conta eventuais planos já elaborados, o Documento de Referência da 3ª CNDRSS e seus eixos. 
§ 1º As propostas debatidas e aprovadas na conferência municipal constituirão o Documento Municipal. 
§ 2º Das propostas aprovadas na conferência municipal, serão selecionadas e encaminhadas para debate na conferência estadual até, no máximo, 30 (trinta) propostas, assegurando o mínimo de quatro propostas por eixo temático. 
§ 3º A seleção das propostas será deliberada pela maioria simples, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos participantes credenciados com direito a voto presentes no momento da deliberação. 
Art. 19º Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da Comissão Organizadora Municipal ou, ainda, no processo de realização da Conferência Municipal de Alto Rio Doce poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Estadual, que o examinará e, se for o caso, o remeterá à Comissão Organizadora Nacional. 
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20º As despesas com a realização da Conferência Municipal de Alto Rio Doce correrão à conta do orçamento do município e de recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de parcerias com outros órgãos dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, organismos internacionais e organizações não governamentais, sem prejuízo de outras fontes. 
§1º Poderão ser firmadas parcerias e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da Conferência Municipal, observada a legislação vigente. 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º A Comissão Organizadora Municipal deverá se reportar à Comissão Organizadora Estadual, bem como seguir as orientações e documentos publicados pelo Condraf. 
Art. 22º As propostas que apresentarem linguagem racista, machista ou capacitista, e que configurarem discriminação de gênero, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que ferirem os Direitos Humanos em geral, ou ainda que não forem pertinentes ao debate da 3ª CNDRSS poderão ser vetadas pela Comissão Organizadora Municipal e não constar no Documento Municipal. 
Art. 23º As diretrizes estabelecidas neste Regimento Municipal serão complementadas por orientações detalhadas no Manual de Orientações publicado pelo Condraf. 
Art. 24º Os casos omissos, não previstos neste Regimento Municipal, serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual, pela Comissão Organizadora Nacional, pelo Condraf e pelo MDA. 
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Rio Doce, 26 de setembro de 2025
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE/MG
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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