DECRETO Nº 2.967, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a fixação do preço público para os serviços prestados no âmbito do Programa Municipal “Cultivando Nossa Terra” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei nº 1022/2025 que institui o Programa Municipal “Cultivando Nossa Terra”, e conforme o previsto no parágrafo único do art. 2º da referida legislação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$100,00 (cem reais) por hora/máquina para os serviços prestados no âmbito do Programa Municipal “Cultivando Nossa Terra”, coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
Art. 2º - O valor estipulado refere-se à utilização de máquinas e implementos agrícolas disponibilizados pela Patrulha Agrícola Municipal, compreendendo o uso do equipamento com operador, combustível e manutenção básica.
Art. 3º - O pagamento deverá ser efetuado de forma antecipada, mediante boleto bancário ou guia de arrecadação municipal, conforme estabelecido no art. 9º da Lei instituidora do programa.
Art. 4º - O valor estabelecido neste decreto poderá ser revisto anualmente por meio de novo decreto, conforme variação de custos operacionais, reposição de equipamentos ou demais fatores que impactem a prestação dos serviços.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. 10 da Lei Municipal que institui o Programa “Cultivando Nossa Terra”.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce/MG, 24 de abril de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.