PORTARIA Nº 5.322, DE 01 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES, NOS TERMOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE, VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial os poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de assegurar os princípios da gestão democrática do ensino público, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando a importância de garantir a transparência, equidade e legitimidade no processo de certificação dos(as) diretores(as) das unidades escolares da rede pública de ensino;
Considerando o disposto na legislação e regulamentos próprios que tratam da seleção e/ou certificação para o exercício da função de direção escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Especial para Realização e Acompanhamento do Processo de Certificação de Diretores Escolares, com a finalidade de planejar, organizar, executar e acompanhar todas as etapas do referido processo.
Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):
- Marília Soares da Silva, CPF: ***.324.096-** – Secretária Municipal de Educação - Presidente da Comissão;
Vaniuza Cristina dos Santos, CPF: ***.548.416-** – Professor I;
Glaciela Aparecida Rocha, CPF: ***.475.816-** - Auxiliar de Educação;
André Luis Pamplona Silva, CPF: ***.914.636-** – Diretor Departamento Esportes e Lazer
Simone Caetano Carvalho, CPF: ***.339.666-** - Auxiliar Administrativo I.
Art. 3º Compete à Comissão:
- Elaborar e divulgar o cronograma do processo de certificação;
Estabelecer os critérios de avaliação e certificação, com base em normas previamente definidas;
Garantir a ampla publicidade e participação da comunidade escolar;
Analisar os documentos e requisitos exigidos para certificação;
Acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
Divulgar os resultados, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Elaborar relatório final do processo, encaminhando-o à autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Rio Doce -MG, 01 de julho de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG