LEI Nº 1.046, DE 23 DE JULHO DE 2025
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 676/2015.
O Prefeito do Município de Alto Rio Doce usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Alto Rio Doce/MG, aprovado por meio da Lei Municipal nº 676/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Rio Doce/MG, 23 de julho de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.