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PORTARIA Nº 5442, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 5.442, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
"Nomeia e constitui a Comissão para Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE, VICTOR DE PAIVA LOPES, no uso de suas atribuições legais, em especial os poderes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no disposto na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, e considerando a necessidade de apuração de possíveis infrações contratuais cometidas por empresas contratadas por esta Administração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.985, de 16 de outubro de 2025, que disciplina os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes e contratados por infrações administrativas cometidas contra a Administração Pública Municipal de Alto Rio Doce/MG;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar, por esta Portaria, o(s) Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) com a finalidade de apurar possíveis infrações e descumprimentos contratuais praticados por pessoas jurídicas contratadas por esta Administração, nos termos da legislação vigente e dos contratos administrativos firmados.
Art. 2º - Constituir Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, para conduzir a instrução e análise dos processos referidos no artigo anterior, composta pelos seguintes servidores:
  1. Membros Titulares:
  1. Roberto Mendes Dias - CPF ***.908.416-** - Matrícula 09 – Presidente
    Carolina Aparecida da Silva Costa - CPF ***. 835.746-**- Matrícula 1451;
    Débora Virgínia Oliveira Paula - CPF ***.221.336-** - Matrícula 2625;
    Franz Martino Dobscha - CPF ***.359.236-**- Matrícula 1418;
  1. Membros Suplentes:
  1. Lilliana de Araújo Mendes Carvalho - CPF ***.477.686-** - Matrícula 32;
    Frederico Augusto Pereira Abreu - CPF ***.871.166-**- Matrícula 31.
Art. 3º - Compete à Comissão promover a regular instrução dos processos, assegurando aos interessados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, conforme previsto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º - A Comissão poderá ser acionada a qualquer tempo para atuar em novos processos que venham a ser instaurados, devendo apresentar relatório conclusivo fundamentado ao final de cada apuração.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Município de Alto Rio Doce/MG, 21 de outubro de 2025.
 
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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