PORTARIA Nº 5.443, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Primeira Infância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a importância de garantir um desenvolvimento integral e sustentável para as crianças na primeira infância,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a
Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Primeira Infância, composta pelos seguintes membros:
I - Representantes das Secretarias Municipais:
- Secretaria de Educação - Marília Soares da Silva – CPF ***.324.096-**;
Secretaria de Saúde - Jessica Grazielly da Conceicao Messias Gabriel – CPF ***.031.196-**;
Secretaria de Assistência Social - Victor Mendes Minighin – CPF ***.616.056-**;
Secretaria de Planejamento/Finanças - Erica Leidiane da Silva – CPF ***.552.316-**;
II - Representantes dos Conselhos Municipais:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Edirlene Conceição Henrique - CPF ***.729.296-**;
Conselho Tutelar: Adriana Aparecida de Magalhães Silva – CPF ***.003.556-**;
Conselho Municipal de Educação: Rosina Izaura Evagelista Couto – CPF ***.029.856-**;
Conselho Municipal de Saúde: Lazara Rafaela Cardoso da Silva – CPF ***031.196-**;
III - Representantes das Entidades da Sociedade Civil:
- Villa Ambrozina: Sidney Damasceno Fortuna – CPF ***.430.536-**;
APAE: Andrea de Araujo Moura – CPF ***.099.096-**;
IV - Representantes das Comunidades:
- Comunidade de Missionários: Dulcineia Flaviana da Costa – CPF ***.942.017-**
Comunidade de Vitorinos: Pamela Mara Pereira – CPF ***.882.486-**;
Comunidade de Abreus: Sueli Sônia da Costa – CPF ***.668.888-**;
V - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
- Presidente da Câmara Municipal – Ari Sant Ana de Carvalho – CPF ***.011.206-**;
Art. 2º - A Comissão terá como atribuições:
- Elaborar o Plano Municipal de Primeira Infância, conforme as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e com base nas necessidades e peculiaridades do município;
Promover a articulação entre as diversas áreas e setores envolvidos na política de primeira infância;
Realizar consultas e audiências públicas para ouvir a comunidade e os diversos segmentos sociais sobre as necessidades e propostas para a primeira infância;
Elaborar relatórios e documentos necessários para a aprovação e implementação do Plano Municipal de Primeira Infância.
Art. 3º - A Comissão poderá convidar técnicos e especialistas para participarem das reuniões e contribuírem com seus conhecimentos na elaboração do Plano.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, 21 de outubro de 2025.
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG