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PORTARIA Nº 5446, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 5.443, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Primeira Infância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a importância de garantir um desenvolvimento integral e sustentável para as crianças na primeira infância,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Primeira Infância, composta pelos seguintes membros:
I - Representantes das Secretarias Municipais:
  1. Secretaria de Educação - Marília Soares da Silva – CPF ***.324.096-**;
    Secretaria de Saúde -  Jessica Grazielly da Conceicao Messias Gabriel – CPF ***.031.196-**;
    Secretaria de Assistência Social - Victor Mendes Minighin – CPF ***.616.056-**;
    Secretaria de Planejamento/Finanças - Erica Leidiane da Silva – CPF ***.552.316-**;
II - Representantes dos Conselhos Municipais:
  1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Edirlene Conceição Henrique - CPF ***.729.296-**;
    Conselho Tutelar: Adriana Aparecida de Magalhães Silva – CPF ***.003.556-**;
    Conselho Municipal de Educação:  Rosina Izaura Evagelista Couto – CPF ***.029.856-**;
    Conselho Municipal de Saúde:  Lazara Rafaela Cardoso da Silva – CPF ***031.196-**;
III - Representantes das Entidades da Sociedade Civil:
  1. Villa Ambrozina:  Sidney Damasceno Fortuna – CPF ***.430.536-**;
    APAE: Andrea de Araujo Moura – CPF ***.099.096-**;
IV - Representantes das Comunidades:
  1. Comunidade de Missionários: Dulcineia Flaviana da Costa – CPF ***.942.017-**
    Comunidade de Vitorinos: Pamela Mara Pereira – CPF ***.882.486-**;
    Comunidade de Abreus: Sueli Sônia da Costa – CPF ***.668.888-**;
V - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
  1. Presidente da Câmara Municipal – Ari Sant Ana de Carvalho – CPF ***.011.206-**;
Art. 2º - A Comissão terá como atribuições:
  1. Elaborar o Plano Municipal de Primeira Infância, conforme as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e com base nas necessidades e peculiaridades do município;
    Promover a articulação entre as diversas áreas e setores envolvidos na política de primeira infância;
    Realizar consultas e audiências públicas para ouvir a comunidade e os diversos segmentos sociais sobre as necessidades e propostas para a primeira infância;
    Elaborar relatórios e documentos necessários para a aprovação e implementação do Plano Municipal de Primeira Infância.
Art. 3º - A Comissão poderá convidar técnicos e especialistas para participarem das reuniões e contribuírem com seus conhecimentos na elaboração do Plano.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, 21 de outubro de 2025.
 
VICTOR DE PAIVA LOPES
Prefeito Municipal de Alto Rio Doce/MG
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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