Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviços
Sobre

Controladoria Geral do Município


 

“O controle interno está para o administrador público, como a bússola para o navegador.” – Dalma Barcelos (Itabira-MG).

     A Controladoria Geral do Município de Alto Rio Doce, Minas Gerais, instituída pela Constituição Federal de 1988, no artigo 31, na Lei Municipal n.º 970/2024, Lei Complementar n.º 101/2000, conhecido como LRF, entre outras Leis e Orientações Federais, Estaduais e Municipais, é o órgão central que exerce ações em defesa do patrimônio público e de garantia da transparência da gestão, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção.

     Considerando às Leis e Decisões vigentes, bem como às orientações da Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, emitido pelo TCE-MG (https://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pdf), que dispõem sobre às atividades da Controladoria, esta tem o objetivo de:

► assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando-se conhecer as receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal, patrimônio, observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
► acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais de Desembolso - CMD);
► buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;
► examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
► prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral;
► buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos entre outros.

“A atuação do Sistema de Controle Interno é realizada antes, durante e depois dos atos administrativos, com a finalidade de acompanhar o planejamento realizado, garantir a legitimidade frente aos princípios constitucionais, verificar a adequação às melhores práticas de gestão e garantir que os dados contábeis sejam fidedignos.”, descreveu a Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, acima já mencionada, sobre a importância e objetivos do Sistema de Controle Interno.

De fato, a Controladoria tem um espaço relevante na Gestão Pública!