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Remoção de Veículos Abandonados
LEI MUNICIPAL 1082/2026

📢 AVISO OFICIAL: REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS

A Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e do Departamento de Tributação, comunica aos proprietários, possuidores ou responsáveis que os veículos abaixo catalogados encontram-se estacionados em vias e logradouros públicos com indícios de abandono (tais como deterioração, ausência de placas ou tempo prolongado sem movimentação), em desacordo com a Lei Municipal nº 1.082/2026 e o Decreto nº 3.019/2026.

🛑 O que você precisa saber:

  • Prazo: Fica concedido o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, para que o proprietário promova a retirada voluntária do bem do local.

  • Consequência: Decorrido o prazo sem a manifestação ou retirada, o veículo será removido administrativamente para o depósito municipal, gerando custos de remoção e estadia de responsabilidade do proprietário.

📋 Veículos Notificados:

Auto de Constatação nº Tipo / Marca / Modelo Placa Local da Constatação Data de Notificação Servidor Municipal (Mat)
001 Automóvel FIAT TIPO HATCH COR PRATA GTJ-2A12 Rua Rio Branco, 141 - Xopotó, Alto Rio Doce 28/07/2026 2641
002 Automóvel VOLKSWAGEN GOL QUADRADO COR BRANCO KNK7202 Rua José Araújo Couto, 96 - Xopotó, Alto Rio Doce 29/07/2026 2641
003 Caminhão FORD COR BRANCO GNS5714 Rua 12 de Dezembro, SN - XV de Novembro, Alto Rio Doce
(Frente a quadra Waldemar Terror)
30/07/2026 2641

📍 Como regularizar:

O proprietário deverá comparecer ao Departamento Municipal de Tributação portando documento oficial de identificação e comprovação de propriedade/posse, para efetuar a quitação das taxas cabíveis e requerer a liberação do bem.
 

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce

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