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Planejamento e Gestão

Em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e às normas do Sistema Único de Saúde (SUS), esta seção disponibiliza os instrumentos centrais de planejamento e prestação de contas da saúde do Município de Alto Rio Doce. A transparência destes documentos é essencial para assegurar o direito do cidadão de acompanhar as políticas e serviços públicos.
 

1. Plano Municipal de Saúde (PMS)

O Plano Municipal de Saúde é o instrumento que define as diretrizes, objetivos e metas da saúde pública para um período de quatro anos.

  • Finalidade: Explicitar os compromissos do governo com o setor saúde e refletir as necessidades da população local.

  • Base Legal: Atende ao Art. 7º, V da Lei 12.527/2011, que garante o acesso a informações sobre políticas e serviços, e ao Art. 94 da Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde.
    Para ter acesso ao Plano Municipal de Saúde do quadriênio 2022-2025, clique aqui.
    Para ter acesso ao Plano Municipal de Saúde do quadriênio 2026-2029 (em fase de elaboração).


2. Relatório de Gestão de Saúde (RGS)

O Relatório de Gestão é o documento de elaboração anual que apresenta os resultados alcançados com a execução das ações planejadas.

  • Finalidade: Permitir o controle social e orientar eventuais correções no planejamento da saúde, garantindo a visibilidade da gestão.

  • Base Legal: Fundamentado no Art. 8º, § 1º, V da Lei 12.527/2011, que impõe o dever de divulgar dados para o acompanhamento de programas e ações, e nos pressupostos de transparência do SUS.
    Para ter acesso ao Relatório de Gestão de Saúde - Ano 2024, clique aqui.
    Informamos que o RGS - Ano 2025 está em fase de elaboração.


3. Outros Programas Relacionados a Saúde de Alto Rio Doce

  • Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)
O presente programa visa promover a melhoria do estado nutricional de crianças e pacientes com necessidades especiais no Município de Alto Rio Doce – MG, incluindo indivíduos com disfunção renal, pacientes oncológicos, pessoas com dificuldades de deglutição, desnutrição ou outras condições clínicas específicas, conforme avaliação e prescrição de profissional de saúde habilitado.

A identificação, acompanhamento e monitoramento nutricional dos beneficiários serão realizados pelas equipes da Atenção Primária à Saúde, com registro das informações no SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, instrumento oficial do Ministério da Saúde destinado ao acompanhamento do estado nutricional da população atendida pelo Sistema Único de Saúde. Com base nas avaliações clínicas e nutricionais registradas no SISVAN, poderão ser indicados leites e suplementos alimentares específicos, de acordo com as necessidades de cada paciente e conforme disponibilidade orçamentária do Município.

O programa também tem como finalidade fortalecer as ações de vigilância alimentar e nutricional, permitindo o acompanhamento contínuo do estado de saúde dos beneficiários, bem como subsidiar o planejamento de políticas públicas voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável.

Para acessar a Lei Municipal referente ao programa, clique aqui.
Para mais detalhes sobre a gestão do programa, clique aqui.
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